eSocial: veja seis obrigações relacionadas a saúde e segurança do trabalhador

Início de ano, já planejou os programas relativos à saúde e segurança do trabalhador?

Todas as empresas que tenham a partir de 1 colaborador registrado têm a obrigatoriedade em realizar, independe do porte ou segmento.

Com a Implantação do eSocial, o Governo Federal, fiscalizará por meio eletrônico, o que poderá gerar notificações e multas, se a empresa não estiver em dia com toda essa documentação, sabendo que esta regulamentação está vigente pela Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Para auxiliar, a Edimed estará apresentando aqui laudos, programas e documentos obrigatórios para garantir a saúde e segurança de seus colaboradores.

Conheça seis documentos obrigatórios:

1) PCMSO – O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento que apresenta todas as condutas que a empresa implantou quando se fala de saúde e segurança do trabalhador. Nele serão detalhados informações, como a rotina de controle de saúde física e mental, como diagnosticar precocemente possíveis danos ao empregado, entre outras informações.

Esse controle é feito por meio de exames médicos, que vão avaliar a saúde dos trabalhadores antes, durante e após sua contratação. O PCMSO tem duração de um ano e deve ser obrigatoriamente feito por um médico do trabalho, que pode ou não ser empregado na empresa. Uma opção é contratar especialistas para efetuar os programas.

2. Laudo de Periculosidade – este documento é obrigatório para empresas que tenham trabalhadores que atuem em atividades de risco. Por exemplo, contato com explosivos ou produtos inflamáveis, eletricidade, atividades perigosas em motocicleta, radiações, entre outros. Esse documento vai apontar os riscos e precisa ser elaborado por um médico do trabalho.

3. Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – Neste documento contempla uma avaliação do ambiente de trabalho quando se trata de questões ergonômicas e de posturas dentro da empresa. É essencial ter um profissional de ergonomia para elaborar. Embora, não se tenha uma data de validade, é preciso revisar este documento sempre que a empresa sofrer mudanças no seu espaço físico, bem como estação de trabalho.

4. LTCAT – Esse é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – essa ferramenta está diretamente ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que vai documentar agentes nocivos no ambiente da empresa. Por exemplo, a partir dele que o trabalhador pode requerer uma aposentadoria especial. Somente pode ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº 9.732/1998.

5. PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – sendo regulamentado pela NR9. Aqui a intenção é antecipar e avaliar potenciais riscos ambientais. Precisa estar articulado com o PCMSO, sendo que este tem validade de um ano. É sempre importante que esses laudos sejam feitos por profissionais especializados.

6. Laudo de Insalubridade – Nestes casos a exigência é para empregados expostos diariamente a agentes nocivos, ou seja, ruídos, oscilação de temperatura, produtos químicos, entre outros. A avaliação é essencialmente feita por um médico ou engenheiro do trabalho.

Consultoria especializada
Sabemos que todos os laudos e normas exigem muito conhecimento e, principalmente, com a implantação das etapas do eSocial. A equipe de Medicina do Trabalho da Edimed está preparada para atender suas demandas e deixar toda sua documentação em dia.

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