2020, você já fez seu planejamento de segurança no trabalho?

Iniciamos 2020 é o seu planejamento já está em andamento. Muito bem, e você incluiu neles os programas e treinamentos obrigatórios exigidos pelo Ministério do Trabalho?

Bom, saiba que eles são exigências previstas e que precisarão ser repassadas inclusive no E-Social (O Decreto nº 8373/2014, institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Apesar da prorrogação nos prazos do E-Social é importante que as empresas se adequem o quanto antes e evitem serem pegas desprevenidas.

Em entrevista neste final de ano, o coordenador Comitê Gestor do eSocial, José Alberto Maia, revelou um novo cronograma e afirmou que a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) terá um grande impacto, a fim de trazer qualificação para quem atua na área.

Para auxiliar neste momento a Edimed implantará a partir de janeiro calendários para treinamentos das normas regulamentadoras, o que permitirá você programar junto a sua empresa uma rotina de preparação para os seus colaboradores.

Veja em janeiro quais treinamentos a Edimed estará disponibilizando:

NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.

NR6 – Equipamentos de Proteção Individual

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Esses equipamentos precisam de um certificado de aprovação do Ministério do Trabalho, e precisam ser entregues ao colaborador de forma gratuita e a entrega precisa ser registrada.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Uma das legislações mais completas entre as todoas que vigoram, essa norma regulamenta as providências a serem executadas durante toda a obra. Aqui é levado em consideração os riscos de acidentes e até doenças, que o trabalho pode vir a causar.

NR 35 – Trabalho em Altura
Aqui a norma determina todo o requisito mínimo para se trabalhar em alturas. Isso vai desde o planejamento, organização e treinamentos dos funcionários, de modo a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.

Em breve apontaremos os programas de medicina do trabalho que também são obrigatórios, acompanhe nosso blog.

CRONOGRAMA DE TREINAMENTOS:
09/01/2020 – Dia todo – NR5 – Comissão INterna de Prevenção de Acidentes – CIPA

15/01/2020 – Dia todo – NR 35 – Trabalho em Altura

21/01/2020 – Manhã – NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

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